O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019 se aproxima e com ele surgem algumas mudanças e dúvidas.
A primeira mudança é a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes, mesmo de recém-nascidos. Além disto, as informações complementares relativas aos bens que em 2018 eram opcionais tornam-se obrigatórias.
No caso dos automóveis é obrigatório informar o número do RENAVAM. Porém, para 2019, mais campos como esse vão surgir e eles serão obrigatórios desta vez. Para cada tipo de bem, um novo campo estará disponível. No caso dos imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, a área do imóvel, o número de registro de inscrição em órgão público e no cartório.
E no caso das instituições financeiras, será solicitado o número do CNPJ dos locais onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras. Logo recomendamos que sejam coletados os documentos hábeis para a entrega da declaração de forma que todos os dados sejam repassados de forma correta e sem atrasos.
O prazo de entrega da declaração é de 01/03/2019 à 30/04/2019.
A entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 é obrigatória para:
- Contribuintes que receberam, no ano de 2018, rendimentos tributáveis a cima de R$ 28.559,70, portanto, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor superior a R$ 1.903,98 mensal.
- Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
- Trabalhadores rurais caso o rendimento anual bruto de renda rural seja superior a R$ 128.308,50;
- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
- Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.