MEI abreviação de Microempreendedor Individual é o empresário individual, que exerce atividade profissional por conta própria e que tem renda bruta de até R$81.000,00 anuais no exercício social, desde que esteja devidamente formalizado como MEI nos termos da Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
O motorista de aplicativos que quer se tornar MEI se enquadrará na Atividade Econômica de Código CNAE 49.29-9/99 – Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente.
Essa é a melhor opção para os motoristas com uma média de faturamento mensal de até R$ 6.750,00, pagando de imposto apenas o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sendo distribuído para o INSS/Previdência Social, 5% sobre o valor do Salário Mínimo vigente, mais R$ 5,00 de ISSQN para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). O valor em 2019 é de R$ 54,90.
O vencimento do imposto (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Atualmente o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, onde quatro são voltados para o próprio empreendedor e dois são voltados para seus
familiares, são eles:
Auxílio doença (12 contribuições);
Aposentadoria por invalidez (12 contribuições);
Aposentadoria por idade (180 contribuições);
Salário Maternidade (10 contribuições);
Auxílio Reclusão (Variável);
Pensão por morte (Variável).
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês através do Relatório de Receita Bruta Mensal para ao final do ano estar devidamente organizado. Acesso a serviços bancários, inclusive crédito: Você poderá abrir uma conta em nome da MEI, e poderá obter crédito com condições mais vantajosas que aquelas normalmente obtidas por pessoas físicas.
Para maiores informações entre em contato conosco.”