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Cronograma EFD-Reinf: quando começa, quais são os prazos e o que declarar

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que surgiu para complementar o eSocial. Essa Declaração tem como objetivo registrar as retenções dos impostos referentes às notas fiscais que não têm vínculos empregatícios.

Entendendo a declaração: o que é a EFD-Reinf?

Antes de saber sobre o cronograma da EFD-Reinf: quando começa e outras informações importantes, primeiro vamos entender o que é a Escrituração! A Reinf é um projeto da Receita Federal Brasileira que foi criado com o objetivo de complementar o eSocial.

Enquanto o eSocial recolhe informações relacionadas à folha de pagamento, atividades com vínculo empregatício, a EFD-Reinf recolhe dados referentes a retenções e atividades que não têm vínculo, ou seja, serviços prestados e/ou recebidos.

EFD-Reinf: quando começa a entrega?

Os obrigados a declarar foram divididos em três grupos, cada um deles vai começar a transmitir em uma data. Vamos ver primeiro quais são os grupos:

  • 1º grupo: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
  • 2º grupo: empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016;
  • 3ª grupo: órgãos públicos.

Quais são os prazos de entrega para cada grupo?

Primeiro você tem que saber que a Reinf é uma obrigação com entrega mensal. Então, depois que você envia a Declaração do seu cliente pela primeira vez, vai ter que transmitir em todos os meses seguintes.

Os declarantes da EFD-Reinf vão ter até o dia 15 do mês seguinte ao de referência da obrigação para enviá-la. Se o dia 15 cair em algum feriado ou final de semana, a entrega vai ser antecipada para o primeiro dia útil antes do dia 15.

Por exemplo, se o seu cliente estiver em um grupo em que a data para começar a transmissão seja 1º de maio, ele vai ter até o dia 15 de junho para enviar a Escrituração referente ao mês anterior. Se dia 15 for um sábado ,a entrega vai ser dia 14 – sexta-feira.

Vamos agora aos prazos de entrega para cada grupo:

  • 1º grupo: começa a transmitir dia 1 de maio de 2018 e pode enviar a primeira Reinf até o dia 15 de junho de 2018;
  • 2º grupo: começa a transmitir dia 1 de novembro de 2018 e pode enviar a primeira Reinf até o dia 15 de dezembro;
  • 3º grupo: começa a transmitir dia 1 de maio de 2019 e pode enviar a primeira Reinf até o dia 15 de junho de 2019.

O que cada grupo deve declarar?

Para declarar a EFD-Reinf, será necessário preencher diversas tabelas, eventos e campos.

Nesse primeiro momento, não são todas as informações que vão ser enviadas para a receita. Para o primeiro e o segundo grupo, que inclui todas as empresas obrigadas a enviar a Reinf, é necessário transmitir todos os eventos na primeira fase da implantação, exceto o R-2070 (as Retenções na Fonte – Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquida (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) – de pagamentos diversos), que começa a ser enviado a partir de janeiro de 2019.

Já para o terceiro grupo, que são os órgãos públicos, todos os eventos devem ser enviados a partir de 1 de maio de 2019, sem nenhuma exceção.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action

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