Considerações sobre a elaboração das obrigações acessórias eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb com indicativo de ausência de fato gerador “sem movimento”.
Com o início da obrigatoriedade das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração tributária DCTFWeb, o empregador pessoa física ou jurídica, o contribuinte e o órgão público passarão a prestar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por meio dessas obrigações acessórias observando o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDeS).
As
declarações (escriturações) deverão ser entregues mesmo que o
empregador/contribuinte/órgão público esteja “sem movimento”.
Nesse caso, na transmissão da declaração constará o indicativo de
ausência de fato gerador conforme as orientações contidas nos
manuais operacionais do eSocial, EFD-Reinf
e da DCTFWeb.
eSocial
“sem movimento”
O eSocial com
indicativo de ausência de fato gerador deverá ser entregue quando o
empregador/contribuinte/órgão público não possuir informações
para os seguintes eventos periódicos:
- S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
- S-1202 – Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
- S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
A transmissão da primeira declaração com indicativo de ausência de fato gerador observará o cronograma de implantação estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDeS). Se a situação sem movimento permanecer, o eSocial“sem movimento” deverá ser transmitido na competência janeiro de cada ano e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento.
Conforme
o Manual de Orientação do eSocial (MOS),
a transmissão “sem movimento” será facultativa somente para o
empregador pessoa física. O Microempreendedor Individual (MEI) que
não possui empregado está dispensado de prestar as informações
ao eSocial.
A
informação relativa a ausência de fato gerador será prestada por
meio da transmissão dos eventos “S-1000 – Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e “S-1299 –
Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a utilização de
um Certificado
Digital do
tipo A1 ou A3.
A
transmissão desses eventos também poderá ser feita com a
utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial pelos
seguintes empregadores/contribuintes:
a) Segurado Especial;
b) Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que tenham somente um trabalhador; e
c) Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
EFD-Reinf
“sem movimento”
O
contribuinte deverá transmitir a EFD-Reinf “sem movimento”
quando não houver informação a ser enviada para o seguinte grupo
de eventos periódicos:
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 – Comercialização da Produção Rural PJ/Agroindústria
- R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB
A não ocorrência de fatos geradores deverá ser informada por meio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento na forma prevista no manual da EFD-Reinf (MOR). Antes da transmissão do evento de fechamento, deverá ser enviado o cadastro do contribuinte por meio do evento “R-1000 – Informações do Contribuinte”.
A
EFD-Reinf “sem movimento” deverá ser apresentada na primeira
competência do ano em que esta situação ocorrer. Se o contribuinte
continuar sem movimento nos anos seguintes deverá transmitir a
declaração na competência janeiro de cada ano.
DCTFWeb “sem movimento”
O
contribuinte com ausência de fato gerador deverá apresentar a
DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação
ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição (sem
movimento), a declaração deverá ser apresentada anualmente no mês
de janeiro.
Conforme
o manual de orientações da DCTFWeb, o contribuinte que estiver
obrigado a entregar as escriturações digitais eSocial e
EFD-Reinf só deverá transmitir a DCTFWeb com indicativa de ausência
de fato gerador quando essas duas escriturações forem enviadas com
indicativo “sem movimento”.
O
manual também esclarece que o contribuinte pessoa física que
entrega a DCTFWeb por meio do seu CPF não precisará transmitir a
declaração sem movimento.
Considerações
As demais orientações para a transmissão dessas obrigações acessórias deverão ser consultadas nos manuais do eSocial (MOS), EFD-Reinf (MOR), DCTFWeb, instruções divulgadas pelo Comitê Diretivo do eSocial e normas específicas da Receita Federal do Brasil.